Diário da República nº 21-A Série I de 01/02/2026
Diário da República nº 21-A Série I de 01/02/2026
Resolução do Conselho de Ministros nº 15-C/2026 de 01-02-2026
As condições climatéricas verificadas no final do mês de janeiro de 2026, caracterizadas por um alinhamento sucessivo de tempestades em território nacional, em particular a tempestade Kristin com evento crítico originado pela formação de ciclogénese explosiva na madrugada de 28 de janeiro de 2026, levaram à adoção de medidas preventivas e medidas excecionais de reação.
Em antecipação a este evento crítico, as autoridades competentes de proteção civil emitiram avisos e comunicados às populações. No plano da resposta à catástrofe, foi acionado o Estado de Prontidão Especial níveis III e IV, previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) adotou as medidas adequadas de socorro às populações, ao auxílio ao funcionamento de equipamentos e infraestruturas críticos e ao restabelecimento das comunicações.
Em resposta aos danos provocados e à excecionalidade das condições climatéricas ocorridas na madrugada do dia 28 de janeiro, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, declarou a situação de calamidade para os concelhos abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva para o período compreendido entre as 00h00 de dia 28 de janeiro e as 23h59 de dia 1 de fevereiro.
Verificada a ausência de melhoria das condições meteorológicas e a extensão significativa dos danos já verificados, bem como a potencial evolução de outros fenómenos adversos, decorrentes de precipitação e vento anómalos, como cheias e deslizamentos de terras, tornam imprescindível a manutenção dos mecanismos de atuação reforçada no terreno desde a madrugada de dia 28 de janeiro, de modo a continuar a assegurar, com o mais elevado grau de prontidão, os meios necessários à prestação de socorro e assistência às vítimas, o abastecimento às populações de bens essenciais e a recuperação das infraestruturas danificadas.
Considerando a manutenção e excecionalidade das condições meteorológicas extremas que levaram à declaração da situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, o Governo entende prorrogar a situação de calamidade até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026.
Adicionalmente, em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves, ouvida a ANEPC, em articulação com as entidades e estruturas locais dos concelhos afetados, o Governo decide alargar o âmbito territorial da situação de calamidade a outros concelhos.
Assim:
Nos termos dos artigos 19.º e 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar a declaração de calamidade decorrente da tempestade Kristin, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026.
2 - Determinar o alargamento da situação de calamidade, em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves, aos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.