Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

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Decreto-Lei nº 72/2024 de 16-10-2024

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Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro



       O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º-A - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]

       a) 0,2 % sobre o valor da operação, para operações com cartão de débito ou transferências imediatas; e
       b) [...]

       3 - [...]
       4 - [...]"

Início de Vigência: 21-10-2024




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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.