Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

Texto PequenoTexto NormalTexto Grande


Decreto-Lei nº 72/2024 de 16-10-2024
Presidência do Conselho de Ministros
Publicado por Diário da República nº 201 Série I de 16/10/2024

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.

Entrada em vigor em 21-10-2024








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro