Diário da República nº 121 Série I de 26/06/2025
Diário da República nº 121 Série I de 26/06/2025
Portaria nº 262/2025/1 de 26-06-2025
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Artigo 7.º - Apresentação a posteriori de uma declaração aduaneira de exportação
O disposto na presente portaria não prejudica a apresentação posterior de uma declaração aduaneira de exportação, nos termos da legislação aduaneira aplicável.
Início de Vigência: 01-07-2025Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.