Diário da República nº 121 Série I de 26/06/2025

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Portaria nº 262/2025/1 de 26-06-2025

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Artigo 8.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       1 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2025, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
       2 - O disposto na presente portaria é aplicável à exportação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo a partir de 1 de julho de 2027.

Início de Vigência: 01-07-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.