Diário da República nº 122 Série I de 27/06/2025

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2025/A de 27-06-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente diploma regulamenta a medida Jovem Investidor, doravante designada por medida, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa contribuir para a diversificação e regeneração do tecido empresarial, através do apoio a projetos em empresas recém-criadas por jovens empreendedores que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
       2 - A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3 - Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das pequenas e médias empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
       3 - As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
       a) Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo» que inclui as tipologias de intervenção seguintes:
       i) «Inovação Produtiva» que contempla a tipologia de operação «Investimento Empresarial Produtivo (SI)»;
       ii) «Inovação das Empresas» que contempla a tipologia de operação «Criação de Novas Empresas e Negócios (SI) (RA)»;
       iii) «Investimento de Base Territorial» que contempla a tipologia de operação «Criação, Expansão ou Modernização de Micro e Pequenas Empresas (SI)»;
       b) Tipologia de ação denominada de «Qualificação e internacionalização das Empresas», que inclui a tipologia de intervenção «Qualificação e Internacionalização das Empresas - Qualificação» que, por sua vez, contempla a tipologia de operação «Qualificação das Empresas (SI)».

Início de Vigência: 28-07-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.