Diário da República nº 122 Série I de 27/06/2025

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2025/A de 27-06-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto

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Artigo 9.º - Critérios de seleção



       1 - As candidaturas são analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos no anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo-lhes atribuídas as pontuações nele definidas.
       2 - Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados os projetos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 3,00 pontos.
       3 - (Revogado.)
       4 - Sempre que se verificar, de forma fundamentada, não estarem reunidas as condições em termos de capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto, a candidatura é considerada não elegível.

Início de Vigência: 28-07-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.