Diário da República nº 122 Série I de 27/06/2025
Diário da República nº 122 Série I de 27/06/2025
Decreto Regulamentar Regional nº 17/2025/A de 27-06-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto
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Artigo 16.º - Pagamento do incentivo
1 - O pagamento do incentivo assume uma das modalidades descritas no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio.
2 - O pagamento, na modalidade de adiantamento, permite o adiantamento inicial no valor de 10 % do valor total aprovado e de adiantamento contra fatura, mediante a apresentação de faturas eletrónicas, ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
3 - Na situação de adiantamento contra fatura, o beneficiário é obrigado a apresentar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de pagamento do adiantamento, os comprovativos do pagamento integral da despesa que serviu de base ao pagamento do adiantamento.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.