Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025
Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025
Portaria nº 336/2025/1 de 07-10-2025
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Artigo 4.º - Apoio financeiro
1 - O apoio financeiro consiste na atribuição de um valor monetário mensal igual a:
a) 35 % do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho sem termo;
b) 25 % do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto.
2 - O apoio financeiro tem o seguinte limite temporal:
a) Durante o período remanescente de concessão do subsídio de desemprego que deixa de auferir;
b) Durante o prazo de duração do contrato de trabalho celebrado, no caso de este ser inferior ao período previsto na alínea anterior.
3 - Para efeitos de cálculo do apoio financeiro a conceder, deve considerar-se o montante diário do subsídio de desemprego deferido à data de início da vigência do contrato de trabalho.
4 - Os destinatários só podem beneficiar uma vez do apoio financeiro da presente medida.
5 - Para efeitos da presente portaria, as situações de suspensão do contrato de trabalho não relevam para efeitos de pagamento do presente apoio financeiro, tendo em conta que o vínculo contratual se mantém.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.