Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025

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Portaria nº 336/2025/1 de 07-10-2025

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Artigo 7.º - Pagamento



       1 - O pagamento do apoio financeiro previsto no artigo 4.º é efetuado nos seguintes termos:

       a) 30 % do montante total aprovado, no prazo de 20 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa;
       b) 30 % do montante total aprovado, após ter decorrido metade do período temporal calculado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;
       c) 40 % no prazo de 20 dias úteis após o termo do período temporal referido na alínea anterior.

       2 - Não é devido qualquer apoio financeiro quando o contrato de trabalho apoiado cesse antes de decorrido um mês completo de vigência, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º

Início de Vigência: 08-10-2025
Fim de Vigência: 30-06-2026



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.