Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025

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Portaria nº 336/2025/1 de 07-10-2025

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Artigo 11.º - Acompanhamento, verificação e auditoria



       1 - O cumprimento das disposições previstas na presente portaria e demais regulamentação aplicável pode ser objeto de ações de acompanhamento, verificação, auditoria ou inspeção.
       2 - As referidas ações podem ser realizadas pelos serviços competentes do IEFP, I. P., bem como por outras entidades legalmente competentes para o efeito.

Início de Vigência: 08-10-2025
Fim de Vigência: 30-06-2026



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.