Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025

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Portaria nº 336/2025/1 de 07-10-2025

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Artigo 10.º - Cumulação de apoios



       1 - O apoio financeiro previsto na presente portaria é cumulável com os apoios à contratação concedidos no âmbito da Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, e Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, e com o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social previstas no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho.
       2 - O apoio financeiro é ainda cumulável com os apoios concedidos no âmbito da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação.

Início de Vigência: 08-10-2025
Fim de Vigência: 30-06-2026



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.