Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025

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Portaria nº 336/2025/1 de 07-10-2025

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Artigo 13.º - Entrada em vigor



       1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
       2 - A medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens vigora até 30 de junho de 2026.

Início de Vigência: 08-10-2025
Fim de Vigência: 30-06-2026



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.