Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025

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Artigo 2.º - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho



       O artigo 219.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 219.º - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - O tempo realizado na valência creche anterior à entrada em vigor do presente Estatuto é integralmente considerado para efeitos do disposto no n.º 1.
       5 - A contagem do tempo realizado na valência creche é igualmente reconhecida aos docentes oriundos do ensino superior, particular, cooperativo e solidário que, à data da entrada em vigor do presente estatuto, já se encontrem providos definitivamente na carreira docente.»






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Alterações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.