Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO II - DIREITOS E DEVERES PROFISSIONAIS

SECÇÃO I - DIREITOS

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Artigo 11.º - Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa



       1 - O direito à consideração é exercido no plano da relação com os alunos, com as suas famílias e com os demais membros da comunidade educativa e é expresso no reconhecimento da autoridade de que o docente se encontra investido, no exercício das suas funções.
       2 - O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa integra o direito a receber o seu apoio e cooperação ativa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.