Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO III - FORMAÇÃO

SECÇÃO II - FORMAÇÃO INICIAL E ESPECIALIZADA

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Artigo 23.º - Formação especializada



       1 - A formação especializada visa a qualificação dos docentes para o desempenho de funções ou atividades educativas especializadas e é ministrada nas instituições de formação a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
       2 - Consideram-se qualificados para o desempenho de funções ou atividades educativas especializadas os docentes que tenham concluído com sucesso cursos que, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, a tal os habilitem.
       3 - A regulamentação dos perfis de formação para o exercício dos cargos, atividades e funções, no âmbito do sistema educativo regional, bem como a acreditação dos cursos de formação especializada, pode ser fixada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação, ouvidas, no que se refere à regulamentação dos perfis de formação, as organizações sindicais representativas do pessoal docente.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.