Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XII - MOBILIDADE E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO

SECÇÃO II - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO

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Artigo 103.º - Distribuição do serviço docente



       1 - A distribuição de serviço, incluindo a atribuição de turmas, é da competência do órgão executivo da unidade orgânica onde o docente preste serviço, no respeito pelo que sobre esta matéria for estabelecido pelo conselho pedagógico, tendo como princípios orientadores os seguintes:

       a) Sempre que um docente se mantenha na mesma escola, são-lhe preferencialmente atribuídas as turmas que contenham a maioria dos alunos por ele lecionados no ano anterior, exceto se, por razões fundamentadas, o órgão executivo deliberar o contrário;
       b) A distribuição das turmas pelos docentes deve ser feita tendo em conta as características da turma, a formação e experiência do docente e a manutenção de equipas educativas estáveis, obedecendo a um princípio de rotatividade que garanta a equidade de oportunidades e o enriquecimento de experiências profissionais dos docentes, e procurando a maximização do sucesso educativo.

       2 - Não pode ser atribuída a um docente a turma que seja frequentada por:

       a) Parente seu ou afim em qualquer grau da linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral;
       b) Pessoa que com o docente viva em economia comum, qualquer que seja o grau de parentesco ou relação.

       3 - Quando na localidade exista um único estabelecimento a ministrar o ano de escolaridade frequentado, e não seja possível a atribuição da turma a outro docente, por deliberação do órgão executivo, pode ser autorizada a dispensa da aplicação do disposto no número anterior.
       4 - Nas situações em que a unidade orgânica não disponha da totalidade do pessoal docente necessário para assegurar atividades letivas normais para todos os seus alunos, a distribuição de serviço tem em conta prioritariamente os alunos do ensino secundário, nomeadamente os dos anos de escolaridade mais avançados.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.