Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XIV - CONDIÇÕES DE TRABALHO

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Artigo 115.º - Atividades educativas de substituição



       1 - Quando não estejam reunidas as condições necessárias à lecionação das aulas de substituição a que se referem os artigos anteriores, podem ser organizadas atividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos.
       2 - Aos professores com horário completo, sem redução da componente letiva ao abrigo do artigo 117.º, não devem ser atribuídas atividades de acompanhamento dos alunos em caso de ausência do professor, exceto nas situações em que, depois de esgotado o recurso aos demais docentes, continue a verificar-se necessidade de suprir as situações de ausência.
       3 - Para professores com horário completo e redução da componente letiva ao abrigo do artigo 117.º, a componente não letiva, a nível do estabelecimento, inclui a parte correspondente à redução da componente letiva em função da idade e do tempo de serviço, 50 % das quais, até ao máximo de dois tempos semanais, podem ser usadas em atividades de acompanhamento dos alunos, em caso de ausência do professor.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.