Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO XIV - CONDIÇÕES DE TRABALHO
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Artigo 122.º - Funções a desempenhar
1 - O docente dispensado, total ou parcialmente, do cumprimento da componente letiva exerce funções compatíveis com a sua habilitação profissional, na unidade orgânica a que pertence, em termos a determinar pelo respetivo órgão executivo.
2 - As funções a desempenhar pelo docente podem revestir natureza pedagógica ou técnico-pedagógica, podendo compreender alguma ou algumas das atividades referidas nos artigos 114.º e 118.º
3 - Dos processos referidos no artigo 120.º deve constar a proposta das funções a desempenhar, elaborada pelo órgão executivo, devendo a junta médica confirmar, na decisão, a adequação das tarefas a desempenhar face à situação de saúde do docente.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.