Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XVII - EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO

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Artigo 156.º - Requisitos e cessação



       1 - A concessão de equiparação a bolseiro depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

       a) Ser titular de vínculo definitivo em lugar de quadro de escola da Região Autónoma dos Açores;
       b) Ter cumprido, à data de início do período de equiparação, cinco anos de serviço docente efetivo;
       c) Ter obtido menção qualitativa igual ou superior a Bom na última avaliação de desempenho;
       d) Não estar a cumprir, no quadro a que pertença, o módulo de três anos de serviço a que se tenha obrigado, em resultado de concurso.

       2 - A equiparação a bolseiro cessa automaticamente no termo do ano escolar sempre que o docente, no decurso do mesmo, deixe de satisfazer quaisquer das condições previstas no número anterior, ou obtenha colocação em diferente quadro de escola, beneficiando de prioridade que envolva o cumprimento de um módulo mínimo de tempo de permanência.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.