Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XVII - EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO

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Artigo 157.º - Objetivos da equiparação



       1 - Podem requerer a equiparação a bolseiro os docentes que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

       a) Pretendam realizar um projeto de estudo ou de investigação numa das modalidades previstas no número seguinte;
       b) Tenham obtido bolsa de estudo concedida por outra instituição com vista ao desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas com a vertente científica da área de conhecimento em que se exerce a sua prática pedagógica.

       2 - A situação prevista na alínea a) do número anterior integra as seguintes modalidades:

       a) Realização de estudo ou de investigação em área considerada de interesse para a educação ou ensino;
       b) Execução de projeto educativo em domínio com interesse prioritário para a educação e para o ensino em geral;
       c) Realização de doutoramento;
       d) Frequência de curso de mestrado que não possa ocorrer em horário pós-laboral;
       e) Frequência de curso de pós-graduação que não possa ocorrer em horário pós-laboral;
       f) Frequência de curso de formação especializada que não possa ocorrer em horário pós-laboral.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.