Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XX - REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS PEDAGÓGICOS

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Artigo 193.º - Repetência e suas consequências



       1 - Nas escolas da rede pública, um professor estagiário apenas pode repetir o estágio uma vez.
       2 - A exclusão por faltas e a desistência do professor estagiário são consideradas como não aproveitamento, contando como tal, para todos os efeitos, incluindo o limite estabelecido no número anterior.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.