Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XXI - PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO

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Artigo 194.º - Profissionalização em exercício



       1 - Compete ao diretor regional competente em matéria de administração educativa a homologação dos processos de profissionalização em exercício dos docentes que, reunindo os requisitos fixados pelo Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 345/89, 15-A/99 e 127/2000, de 11 de outubro, 19 de janeiro e 6 de julho, respetivamente, se encontrem em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores.
       2 - A classificação profissional é publicada no Jornal Oficial e produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da respetiva publicação.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.