Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XXII - ORGANIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS DOCENTES

SECÇÃO I - PRINCÍPIOS GERAIS

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Artigo 195.º - Objetivos



       A formação contínua dos docentes tem como objetivos fundamentais os seguintes:
       a) A melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens, através da permanente atualização e aprofundamento de conhecimentos, nas vertentes teórica e prática;
       b) O aperfeiçoamento e atualização das competências profissionais dos docentes na utilização de equipamentos e nos vários domínios da atividade educativa, quer a nível do estabelecimento de educação ou de ensino, quer a nível da sala de aula, e o seu contributo para a melhoria dos resultados escolares;
       c) O incentivo à autoformação, à prática da investigação e à inovação educacional, e a adequação às necessidades e prioridades de formação do pessoal docente, das escolas e do sistema educativo;
       d) A valorização da dimensão científico-pedagógica e a aquisição de capacidades, competências e saberes que favoreçam a construção da autonomia das escolas e dos respetivos projetos educativos;
       e) O estímulo aos processos de mudança ao nível das escolas e dos territórios educativos em que estas se integrem, suscetíveis de gerar dinâmicas formativas;
       f) A partilha de conhecimentos e capacidades orientada para o desenvolvimento profissional dos docentes.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.