Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XXII - ORGANIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS DOCENTES

SECÇÃO II - ÁREAS E MODALIDADES DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTÍNUA

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Artigo 197.º - Áreas de formação



       As ações de formação contínua incidem, nomeadamente, sobre as seguintes áreas:
       a) Ciências de especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de educação e ensino a que se reporta o presente Estatuto;
       b) Ciências da educação;
       c) Prática e investigação pedagógica e didática nos diferentes domínios da docência;
       d) Formação pessoal, deontológica e sociocultural;
       e) Formação educacional geral e das organizações educativas;
       f) Administração escolar e administração educacional;
       g) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
       h) Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.