Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO XXII - ORGANIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS DOCENTES
SECÇÃO VI - ADMINISTRAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA E APOIO À SUA REALIZAÇÃO
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Artigo 212.º - Irregularidades
1 - Detetada a ocorrência de irregularidades nos processos de formação em curso, os formandos ou formadores, os órgãos executivos das unidades orgânicas ou os serviços da administração educativa comunicam a ocorrência ao serviço de tutela inspetiva da educação, entidade que procede à averiguação dos factos, dando-lhe o respetivo encaminhamento legal, face ao ocorrido.
2 - Na situação a que se refere o número anterior, o serviço de tutela inspetiva da educação promove a audição da entidade formadora responsável pela ação de formação.
3 - Em caso de fundada suspeita de irregularidades graves no funcionamento das entidades formadoras e na realização de ações de formação, o diretor regional competente em matéria de educação determina a suspensão preventiva da acreditação e propõe a instauração de processo de inquérito.
4 - O incumprimento, pelas entidades formadoras ou pelos formadores, dos deveres a cujo cumprimento estão sujeitos dá lugar, conforme a sua gravidade, à suspensão temporária da acreditação ou ao seu cancelamento definitivo, sem prejuízo da efetivação da responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.