Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 123/2025 de 21-11-2025


CAPÍTULO II - REQUISITOS DO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

SECÇÃO II - REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO EM EDIFICAÇÕES PROVISÓRIAS E EM EDIFÍCIOS ADAPTADOS

----------

Artigo 13.º - Realização das obras



       Compete à entidade executante realizar as obras necessárias à instalação do alojamento temporário em edificações provisórias e em edifícios adaptados.

Início de Vigência: 21-12-2025




Voltar ao Sumário do DR nº 226/2025 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.