Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025

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Decreto-Lei nº 123/2025 de 21-11-2025


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO PRÉVIO À UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

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Artigo 20.º - Regulamento interno



       1 - No prazo de 10 dias após a aprovação ou validação parciais do plano de alojamento temporário, o empregador deve elaborar um regulamento interno que preveja as regras de utilização do alojamento temporário.
       2 - Cada trabalhador deslocado deve aceitar expressamente, por escrito, os termos do regulamento interno mencionado no número anterior antes de iniciar a utilização do alojamento temporário.

Início de Vigência: 21-12-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.