Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025
Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025
Decreto-Lei nº 123/2025 de 21-11-2025
CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO PRÉVIO À UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
----------
Artigo 20.º - Regulamento interno
1 - No prazo de 10 dias após a aprovação ou validação parciais do plano de alojamento temporário, o empregador deve elaborar um regulamento interno que preveja as regras de utilização do alojamento temporário.
2 - Cada trabalhador deslocado deve aceitar expressamente, por escrito, os termos do regulamento interno mencionado no número anterior antes de iniciar a utilização do alojamento temporário.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.