Diário da República nº 231 Série I de 28/11/2025 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 427-A/2025/1 de 28-11-2025

----------

Artigo 2.º - Taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos



       1 - A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de € 497,52 por 1000 litros.
       2 - A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 87 por 1000 litros.
       3 - A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de € 361,60 por 1000 litros.
       4 - A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 111 por 1000 litros.

Início de Vigência: 01-12-2025




Voltar ao Sumário do DR nº 231/2025 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.