Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1

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Decreto-Lei nº 40-A/2026 de 13-02-2026


CAPÍTULO VI - FISCALIZAÇÃO

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Artigo 23.º - Reposição da legalidade violada



       Os órgãos administrativos competentes estão obrigados a adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade, quando sejam violados os limites previstos no presente decreto-lei.

Início de Vigência: 14-02-2026
Fim de Vigência: 14-02-2027



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.