Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1

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Decreto-Lei nº 40-B/2026 de 13-02-2026

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Artigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos entre as 00h00 do dia 4 de fevereiro de 2026 e as 24h do dia 15 de fevereiro de 2026.

Início de Vigência: 14-02-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.