Diário da República nº 45 Série I de 05/03/2026

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Portaria nº 104/2026/1 de 05-03-2026

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Artigo 2.º - Cumprimento da obrigação



       1 - A declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
       2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
       3 - Os modelos aprovados pela Portaria n.º 366/2015, de 16 de outubro, bem como as respetivas instruções de preenchimento, para declarar rendimentos dos anos de 2001 a 2014, mantêm-se em vigor, devendo a declaração modelo 3 e seus anexos ser obrigatoriamente entregues por transmissão eletrónica de dados.

Início de Vigência: 06-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.