Diário da República nº 45 Série I de 05/03/2026

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Portaria nº 104/2026/1 de 05-03-2026

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Artigo 4.º - Entrada em vigor



       A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Início de Vigência: 06-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.