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Portaria nº 112/2026/1 de 12-03-2026
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ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO IV - [...]
[...]
[...] BCAA 1 - [...]
1 - [...]
2 - 'Reconversão da superfície de prado e pastagem permanente' - Sempre que a proporção anual de prados e pastagens permanentes seja inferior a 90 % da proporção de referência nacional do ano 2018, é efetuada uma reconversão nacional até atingir 98 % da referida proporção de referência nacional de prados e pastagens permanentes.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) A alteração de uso de subparcelas de prados e pastagens permanentes apenas é autorizada enquanto for respeitado o valor de 91 % da proporção de referência nacional de prados e pastagens permanentes;
c) [...]
6 - [...]
BCAA 2 - [...]
BCAA 3 - [...]
BCAA 4 - [...]
BCAA 5 - [...]
BCAA 5.1 - [...]
BCAA 6 - [...]
BCAA 7 - [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [Revogado.]
e) [...]
10 - [...]
11 - [...]
BCAA 8 - [...]
BCAA 9 - [...]»
Início de Vigência: 13-03-2026
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.