Diário da República nº 52 Série I de 16/03/2026

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Lei nº 11/2026 de 16-03-2026

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Artigo 4.º - Alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos



       O artigo 37.º do Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       6 - [...]
       7 - No caso de internamento do educando em centro educativo localizado fora da ilha de residência, compete à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais suportar as despesas de transporte relativas ao regresso à sua ilha de residência, no momento da cessação do internamento.»

Início de Vigência: 17-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.