Diário da República nº 52 Série I de 16/03/2026

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Lei nº 11/2026 de 16-03-2026

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Artigo 6.º - Produção de efeitos



       A presente lei produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à data da sua publicação.

Início de Vigência: 17-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.