Diário da República nº 52 Série I de 16/03/2026

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Decreto-Lei nº 78/2026 de 16-03-2026

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Artigo 10.º - Equipas multidisciplinares



       1 - Por despacho do presidente da CITE podem constituir-se em simultâneo, até dois centros de competências, para o desenvolvimento de atividades específicas, coordenados por chefes de equipa multidisciplinar.
       2 - Aos chefes de equipa multidisciplinar, é atribuído estatuto remuneratório de diretor de serviços e os restantes trabalhadores são obrigatoriamente trabalhadores da CITE.

Início de Vigência: 01-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.