Diário da República nº 52 Série I de 16/03/2026
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Decreto-Lei nº 78/2026 de 16-03-2026
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Artigo 13.º - Receitas
A CITE dispõe das receitas provenientes das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
Início de Vigência: 01-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.