Diário da República nº 52 Série I de 16/03/2026

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Decreto-Lei nº 78/2026 de 16-03-2026

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Artigo 16.º - Comissões de serviço



       As comissões de serviço dos dirigentes da CITE cessam automaticamente, sem prejuízo de se manterem em funções até à conclusão do respetivo processo de reestruturação.

Início de Vigência: 01-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.