Diário da República nº 52 Série I de 16/03/2026

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Decreto-Lei nº 78/2026 de 16-03-2026

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ANEXO - (a que se refere o artigo 15.º)



       

Início de Vigência: 01-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.