Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Portaria nº 118/2026/1 de 19-03-2026

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Artigo 4.º - Duração e prorrogação



       1 - O contrato de seguro regulado na presente portaria deve ser celebrado pelo período mínimo de um ano de vigência.
       2 - As partes podem determinar que o contrato se prorroga por períodos sucessivos, pelo período mínimo referido no número anterior, salvo oposição de qualquer das partes.

Início de Vigência: 20-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.