Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Portaria nº 118/2026/1 de 19-03-2026
Finanças e Ambiente e Energia
Publicado por Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

Estabelece os termos, incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais, do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

Entrada em vigor em 20-03-2026








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 5.º - Norma revogatória
  • Revoga Portaria nº 231/2016 de 29-08-2016
    Cobertura, Condições e Capital Mínimo do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por Danos Causados no Exercício das Atividades de Comercialização de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica e de Operação de Pontos de Carregamento para Mobilidade