Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

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Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO IV - CHEQUE DE SAÚDE ORAL

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Artigo 15.º - Cheque de saúde oral



       1 - São atribuídos, nos termos e limites estabelecidos no presente capítulo, cheques de saúde oral aos utentes beneficiários que integrem as populações-alvo previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 3.º
       2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 16.º a 21.º, a alteração do valor unitário dos cheques de saúde oral e do número máximo de cheques de saúde oral a atribuir a cada grupo de utentes beneficiários é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Início de Vigência: 21-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.