Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026 - Índice



• Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026 - Preâmbulo

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Princípios e objetivos

• Artigo 3.º - Âmbito de aplicação e beneficiários

• CAPÍTULO II - GOVERNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

• Artigo 4.º - Modelo de governação

• Artigo 5.º - Coordenação do PNPSO

• Artigo 6.º - Gestão operacional do PNPSO

• Artigo 7.º - Coordenação local do PNPSO

• CAPÍTULO III - REDE NACIONAL DE SAÚDE ORAL

• Artigo 8.º - Conceito e composição

• Artigo 9.º - Prestação e integração de cuidados e qualidade assistencial

• Artigo 10.º - Acesso e referenciação no SNS

• Artigo 11.º - Consultas de saúde oral em prestadores aderentes

• Artigo 12.º - Adesão dos prestadores dos setores social e privado ao PNPSO

• Artigo 13.º - Intervenção comunitária em saúde oral

• Artigo 14.º - Parcerias locais

• CAPÍTULO IV - CHEQUE DE SAÚDE ORAL

• Artigo 15.º - Cheque de saúde oral

• Artigo 16.º - Valor do cheque de saúde oral

• Artigo 17.º - Cheques de saúde oral para crianças e jovens

• Artigo 18.º - Cheques de saúde oral para grávidas

• Artigo 19.º - Cheques de saúde oral para beneficiários do complemento solidário para idosos

• Artigo 20.º - Cheques de saúde oral para pessoas que vivem com VIH

• Artigo 21.º - Cheques de saúde oral para pessoas em situação de risco aumentado de cancro oral

• Artigo 22.º - Emissão e operacionalização dos cheques de saúde oral

• Artigo 23.º - Pagamentos e verificação de conformidade dos cheques

• CAPÍTULO V - CHEQUE-PRÓTESE

• Artigo 24.º - Regulamentação do cheque-prótese

• CAPÍTULO VI - DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

• Artigo 25.º - Sistema de Informação para a Saúde Oral

• Artigo 26.º - Boletim de Saúde Oral

• CAPÍTULO VII - MONITORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIAS

• Artigo 27.º - Monitorização e avaliação

• Artigo 28.º - Auditorias

• Artigo 29.º - Supervisão, suspensão e exclusão de prestadores aderentes

• CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

• Artigo 30.º - Instrumentos normativos

• Artigo 31.º - Norma transitória

• Artigo 32.º - Norma revogatória

• Artigo 33.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

• (...)