Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026 - Índice
• Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026 - Preâmbulo
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Princípios e objetivos
• Artigo 3.º - Âmbito de aplicação e beneficiários
• CAPÍTULO II - GOVERNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
• Artigo 4.º - Modelo de governação
• Artigo 5.º - Coordenação do PNPSO
• Artigo 6.º - Gestão operacional do PNPSO
• Artigo 7.º - Coordenação local do PNPSO
• CAPÍTULO III - REDE NACIONAL DE SAÚDE ORAL
• Artigo 8.º - Conceito e composição
• Artigo 9.º - Prestação e integração de cuidados e qualidade assistencial
• Artigo 10.º - Acesso e referenciação no SNS
• Artigo 11.º - Consultas de saúde oral em prestadores aderentes
• Artigo 12.º - Adesão dos prestadores dos setores social e privado ao PNPSO
• Artigo 13.º - Intervenção comunitária em saúde oral
• Artigo 14.º - Parcerias locais
• CAPÍTULO IV - CHEQUE DE SAÚDE ORAL
• Artigo 15.º - Cheque de saúde oral
• Artigo 16.º - Valor do cheque de saúde oral
• Artigo 17.º - Cheques de saúde oral para crianças e jovens
• Artigo 18.º - Cheques de saúde oral para grávidas
• Artigo 19.º - Cheques de saúde oral para beneficiários do complemento solidário para idosos
• Artigo 20.º - Cheques de saúde oral para pessoas que vivem com VIH
• Artigo 21.º - Cheques de saúde oral para pessoas em situação de risco aumentado de cancro oral
• Artigo 22.º - Emissão e operacionalização dos cheques de saúde oral
• Artigo 23.º - Pagamentos e verificação de conformidade dos cheques
• CAPÍTULO V - CHEQUE-PRÓTESE
• Artigo 24.º - Regulamentação do cheque-prótese
• CAPÍTULO VI - DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
• Artigo 25.º - Sistema de Informação para a Saúde Oral
• Artigo 26.º - Boletim de Saúde Oral
• CAPÍTULO VII - MONITORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIAS
• Artigo 27.º - Monitorização e avaliação
• Artigo 28.º - Auditorias
• Artigo 29.º - Supervisão, suspensão e exclusão de prestadores aderentes
• CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
• Artigo 30.º - Instrumentos normativos
• Artigo 31.º - Norma transitória
• Artigo 32.º - Norma revogatória
• Artigo 33.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
• (...)