Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO IV - CHEQUE DE SAÚDE ORAL

----------

Artigo 16.º - Valor do cheque de saúde oral



       1 - Para os cheques de saúde oral das crianças e jovens, o valor do cheque inicial é de 40,00 € e o valor dos subsequentes cheques tratamento é de 45,00 €.
       2 - Para os cheques de saúde oral das grávidas, dos beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e das pessoas que vivem com VIH, o valor do cheque é de 45,00 €.
       3 - Para os cheques de saúde oral do Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral (PIPCO), o valor do cheque diagnóstico é de 20,00 € e o valor do cheque biópsia é de 50,00 €.
       4 - O valor dos cheques de saúde oral deve ser revisto periodicamente e, pelo menos, a cada dois anos, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, sob proposta da DGS, após auscultação da DE-SNS, I. P. e da ACSS, I. P.

Início de Vigência: 21-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 56/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.