Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026
CAPÍTULO VI - DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
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Artigo 25.º - Sistema de Informação para a Saúde Oral
1 - É constituído o SISO, de âmbito nacional, desenvolvido e mantido pela SPMS, E. P. E., sob orientação e gestão da DGS, em articulação com a DE-SNS, I. P.
2 - O SISO constitui o sistema nacional único de registo, monitorização e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do PNPSO, incluindo a emissão, utilização e controlo dos cheques de saúde oral e cheques-prótese, bem como as intervenções comunitárias e os processos de faturação, estudos, auditoria e avaliação de desempenho.
3 - A DGS é responsável pela definição das finalidades, requisitos técnicos e funcionais, regras de utilização e perfis de acesso do SISO, bem como, em articulação com a SPMS, E. P. E., pela supervisão da qualidade, integridade e coerência da informação registada, pelo cumprimento das regras de acesso e utilização e pelo tratamento dos dados do SISO, incluindo dados pessoais, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, sem prejuízo do tratamento de dados que seja efetuado pelas restantes entidades no estrito âmbito das suas atribuições legais.
4 - A SPMS, E. P. E., assegura o desenvolvimento, manutenção, segurança, confidencialidade e interoperabilidade do SISO com o Registo de Saúde Eletrónico Único (RSEU), os canais digitais do SNS 24 e outros sistemas de informação do SNS, garantindo a implementação das medidas técnicas e organizativas adequadas em matéria de proteção de dados, e potenciando sinergias de funcionalidades através dos serviços do SNS 24.
5 - As ULS, E. P. E., e os prestadores aderentes ao PNPSO acedem ao SISO, nos termos dos perfis de acesso definidos pela DGS, em articulação com a DE-SNS, I. P., sendo responsáveis pelo registo, manual ou automatizado, dos atos clínicos e administrativos realizados no âmbito do PNPSO.
6 - O SISO deve permitir a produção de informação e indicadores necessários à monitorização, avaliação, contratualização e planeamento do PNPSO, a nível nacional, regional e local.
7 - O financiamento do desenvolvimento, manutenção e evolução do SISO é assegurado pela ACSS, I. P., no âmbito do contrato-programa celebrado com a SPMS, E. P. E.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.