Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

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Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO VI - DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

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Artigo 26.º - Boletim de Saúde Oral



       1 - O Boletim de Saúde Oral constitui o instrumento de registo clínico individual em saúde oral no âmbito do PNPSO, integrando o SISO e sendo interoperável com o RSEU.
       2 - O Boletim de Saúde Oral é acessível aos profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados, independentemente do setor de exercício, bem como aos utentes, através dos canais digitais do SNS 24, garantindo acesso simples, seguro e atualizado ao percurso assistencial em saúde oral.
       3 - O Boletim de Saúde Oral consolida a informação clínica relevante, designadamente histórico de consultas, planos de tratamento, atos realizados, cheques de saúde oral e cheques-prótese emitidos e utilizados, intervenções preventivas, registos no âmbito do PIPCO e outros elementos clínicos pertinentes.
       4 - O Boletim de Saúde Oral deve assegurar informação estruturada, atualizada, interoperável e partilhável entre níveis de cuidados, contribuindo para a continuidade e qualidade assistencial e a capacitação do utente.
       5 - A SPMS, E. P. E., garante a interoperabilidade técnica e semântica do Boletim de Saúde Oral com as plataformas nacionais e com os requisitos do Espaço Europeu de Dados de Saúde, assegurando a sua plena integração nos termos da legislação aplicável.

Início de Vigência: 21-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.