Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Portaria nº 130/2026/1 de 27-03-2026

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Artigo 3.º - Prazo e extinção



       1 - As licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público são atribuídas por prazo nunca superior ao da licença de operação do operador de pontos de carregamento.
       2 - A extinção da licença de operação de pontos de carregamento faz extinguir igualmente a licença de utilização privativa do domínio público.
       3 - As licenças de utilização extinguem-se, também, pelo decurso do respetivo prazo ou por decisão do outorgante da respetiva atribuição, em caso de incumprimento grave das obrigações do respetivo titular.

Início de Vigência: 28-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.