Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Portaria nº 130/2026/1 de 27-03-2026

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Artigo 6.º - Menções das licenças de utilização



       As licenças de atribuição dos direitos de utilização devem mencionar, nomeadamente:
       a) A identidade do titular;
       b) Os terrenos que são objeto da licença de utilização;
       c) A atividade de operação de pontos de carregamento como atividade principal a que se destina a licença de utilização e, se for o caso, outras atividades acessórias que o titular pode exercer no bem dominial;
       d) O prazo da licença;
       e) Quaisquer outras condições particulares da atribuição do direito de utilização, designadamente os equipamentos e construções que o titular do direito pode instalar nos locais objeto da licença de utilização.

Início de Vigência: 28-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.