Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026
Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026
Portaria nº 130/2026/1 de 27-03-2026
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Artigo 6.º - Menções das licenças de utilização
As licenças de atribuição dos direitos de utilização devem mencionar, nomeadamente:
a) A identidade do titular;
b) Os terrenos que são objeto da licença de utilização;
c) A atividade de operação de pontos de carregamento como atividade principal a que se destina a licença de utilização e, se for o caso, outras atividades acessórias que o titular pode exercer no bem dominial;
d) O prazo da licença;
e) Quaisquer outras condições particulares da atribuição do direito de utilização, designadamente os equipamentos e construções que o titular do direito pode instalar nos locais objeto da licença de utilização.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.