Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 9/2026/M de 27-03-2026


ANEXO - Orgânica da Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

----------

Artigo 9.º - Norma transitória



       1 - Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor:

       a) A Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 146, suplemento, de 4 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n.º 356/2022, de 7 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 118, de 7 de julho de 2022;
       b) O Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 229, 3.º suplemento, de 7 de dezembro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 62/2020, de 18 de dezembro, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 237, suplemento, de 18 de dezembro de 2020, e alterado pelo Despacho n.º 332/2022, de 16 de setembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 175, de 16 de setembro de 2022;
       c) O Despacho n.º 406/2022, de 23 de novembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 219, 2.º suplemento, de 23 de novembro de 2022.

       2 - Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se nesta direção regional, incluindo o respetivo pessoal, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, as unidades orgânicas previstas:

       a) Nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º da referida Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, na sua atual redação;
       b) Nas alíneas o), p), q), r) e s) do artigo 2.º e nos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do referido Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.

       3 - Mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de diretor regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, agora renomeado para diretor regional de Pecuária e Bem-estar Animal.
       4 - Nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, na sua atual redação, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, incluindo os procedimentos concursais dos cargos de direção intermédia, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho ou cargos correspondentes.

Início de Vigência: 28-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 61/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.